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INOVAÇÃO ABERTA

Desafios e soluções tecnológicas

Plataforma aberta de negócios tecnológicos que promove o encontro de empresas que buscam ajuda em seus projetos e organizações que têm as soluções para esses desafios.

Esta platafoma foi desenvolvida com o apoio da FAPESB.

 
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NOVO SIGPLANI

Sistema de Gestão da Lei de Informática

Desenvolvido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o novo formulário digital traz melhorias no preenchimento do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), documento utilizado pelo ministério para acompanhamento dos projetos de P&D relativos à Lei de Informática. As empresas devem preencher os dados no sistema até 31 de julho, prazo estipulado no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
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LEI DO BEM

Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”

A Lei do Bem (Lei nº 11.196 de 21/11/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 07/06/2006) possibilita a recuperação de, pelo menos, 20% dos dispêndios realizados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação através da redução do IR/CSLL a pagar, entre outros benefícios, como redução de IPI e depreciação de máquinas e equipamentos exclusivos para laboratórios.

Não é necessário pedir qualquer aprovação para se beneficiar da Lei do Bem, bastando realizar os investimentos em inovação e prestar contas até 31 de julho do ano subsequente.

A empresa deve, obrigatoriamente, realizar atividades e projetos de PD&I e comprovar seus investimentos por meio de controles de projetos e controles contábeis. Todo o processo deve ser transparente e auditável.

Os projetos a serem executados devem ser avaliados, previamente, sob a ótica dos conceitos de PD&I apresentados nos manuais de Frascati e Oslo, buscando seu enquadramento nos conceitos de inovação dispostos nesses manuais; além disso, é necessário atentar para as regras definidas pelo Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
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