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NOVO SIGPLANI
Sistema de Gestão da Lei de Informática
Desenvolvido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o novo formulário digital traz melhorias no preenchimento do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), documento utilizado pelo ministério para acompanhamento dos projetos de P&D relativos à Lei de Informática. As empresas devem preencher os dados no sistema até 31 de julho, prazo estipulado no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
LEI DO BEM
Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”
A Lei do Bem (Lei nº 11.196 de 21/11/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 07/06/2006) possibilita a recuperação de, pelo menos, 20% dos dispêndios realizados em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação através da redução do IR/CSLL a pagar, entre outros benefícios, como redução de IPI e depreciação de máquinas e equipamentos exclusivos para laboratórios.
Não é necessário pedir qualquer aprovação para se beneficiar da Lei do Bem, bastando realizar os investimentos em inovação e prestar contas até 31 de julho do ano subsequente.
A empresa deve, obrigatoriamente, realizar atividades e projetos de PD&I e comprovar seus investimentos por meio de controles de projetos e controles contábeis. Todo o processo deve ser transparente e auditável.
Os projetos a serem executados devem ser avaliados, previamente, sob a ótica dos conceitos de PD&I apresentados nos manuais de Frascati e Oslo, buscando seu enquadramento nos conceitos de inovação dispostos nesses manuais; além disso, é necessário atentar para as regras definidas pelo Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

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